Defesa Técnica em Crimes Dolosos Contra a Vida Perante o Júri Popular
O Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, é o órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida — homicídio simples e qualificado (artigo 121 do CP), feminicídio, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e suas tentativas. O julgamento é realizado por sete jurados leigos, que decidem por maioria de votos em sessão plenária presidida por magistrado.
A defesa no Tribunal do Júri apresenta dinâmica própria: além do domínio técnico-jurídico exigido na fase de instrução e pronúncia, a sustentação oral perante o Conselho de Sentença demanda clareza na exposição dos fatos, capacidade de construção narrativa da tese defensiva e conhecimento dos princípios que regem o júri popular, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa.
Atuamos em todas as fases do processo do júri — da instrução na primeira fase até a sustentação oral no plenário e eventuais recursos — com análise das provas, construção da tese de defesa e representação técnica perante o Tribunal.
Escritório com sede em Marília-SP, atuação em todo o território nacional.
