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Defesa em Crimes Contra a Ordem Tributária — Lei 8.137/1990

A Lei 8.137/1990 tipifica os crimes contra a ordem tributária, entre os quais a sonegação fiscal mediante omissão de informações, declaração falsa, fraude na escrituração contábil e redução ou supressão de tributos. As penas previstas variam de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentadas conforme as circunstâncias do caso.

Um ponto fundamental na defesa por crimes tributários é a extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário, prevista no artigo 9º da Lei 10.684/2003 e consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O parcelamento do débito também suspende a pretensão punitiva durante sua vigência. Além disso, a configuração do crime exige dolo específico, o que exclui condutas decorrentes de erro de interpretação da legislação tributária ou de assessoria contábil inadequada.

O escritório atua na defesa de pessoas físicas e jurídicas em investigações da Receita Federal e Ministério Público, em processos perante a Justiça Federal, e na orientação sobre instrumentos legais de regularização tributária que possam impactar a esfera criminal.

Sede em Marília-SP, atuação nacional.

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