Defesa em Crimes de Furto, Roubo, Estelionato, Receptação e Extorsão
Os crimes patrimoniais previstos no Código Penal — furto (artigo 155), roubo (artigo 157), extorsão (artigo 158), extorsão mediante sequestro (artigo 159), estelionato (artigo 171), receptação (artigo 180) e apropriação indébita (artigo 168) — constituem um conjunto amplo de condutas com penas que variam significativamente conforme as circunstâncias do caso, as qualificadoras presentes e os antecedentes do réu.
A defesa técnica nesses casos exige análise rigorosa da legalidade da prisão em flagrante, da presença do elemento subjetivo do tipo (dolo) em cada conduta, da existência de qualificadoras que justifiquem o enquadramento adotado pelo Ministério Público, e da possibilidade de desclassificação para tipo penal menos grave. No estelionato, por exemplo, é fundamental distinguir o ilícito penal do mero inadimplemento civil, que não configura crime.
O escritório atua na defesa de investigados e réus em crimes patrimoniais desde o flagrante até os recursos nos tribunais, com atuação em audiências de custódia, instrução processual e sustentação em segunda instância.
Sede em Marília-SP, atendimento em todo o Brasil.
