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Representação Técnica na Audiência de Apresentação ao Juiz

A audiência de custódia, instituída pela Resolução CNJ 213/2015 e incorporada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é o ato processual no qual o preso em flagrante é apresentado pessoalmente ao juiz em até 24 horas após a prisão para análise da legalidade do flagrante e da necessidade da manutenção da custódia cautelar.

Nessa audiência, o juiz delibera entre três medidas: o relaxamento da prisão em flagrante quando verificada ilegalidade, a concessão de liberdade provisória com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP, ou a conversão em prisão preventiva mediante fundamentação nos requisitos do artigo 312 do CPP.

A representação técnica nessa fase exige conhecimento aprofundado dos requisitos legais da prisão preventiva, capacidade de demonstrar a desnecessidade da custódia mediante documentação probatória e argumentação jurídica sólida.

O escritório atua em audiências de custódia em todo o Brasil, predominantemente por videoconferência, com sede em Marília-SP.

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