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Defesa Técnica em Flagrantes, Investigações e Processos Relativos à Lei 11.343/2006

A Lei 11.343/2006 estabelece distinção fundamental entre o tráfico de drogas (artigo 33), punido com reclusão de 5 a 15 anos, e o porte para consumo pessoal (artigo 28), que não prevê pena privativa de liberdade. A definição de qual conduta se aplica ao caso concreto não é determinada exclusivamente pela quantidade da substância apreendida, mas pela análise de circunstâncias objetivas e subjetivas previstas no §2º do artigo 28 da Lei de Drogas.

A defesa nesses casos exige exame rigoroso da legalidade da abordagem policial, da fundamentação da busca pessoal ou domiciliar que precedeu a apreensão, da regularidade do laudo toxicológico e da cadeia de custódia das amostras. Flagrantes derivados de abordagens sem fundada suspeita ou de invasões de domicílio sem mandado judicial podem ser declarados nulos, com consequente absolvição do acusado.

O escritório atua desde o flagrante e audiência de custódia até recursos nos tribunais superiores, com análise individualizada de cada caso e estratégia de defesa construída a partir das circunstâncias específicas da apreensão.

Sede em Marília-SP, atuação em todo o território nacional.

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