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Defesa Técnica Desde a Delegacia Até a Audiência de Custódia

A prisão em flagrante delito é regulada pelo artigo 302 do Código de Processo Penal e exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais para sua validade. A lavratura do auto de prisão em flagrante, a comunicação ao juiz competente e a realização da audiência de custódia em até 24 horas são etapas que demandam acompanhamento técnico especializado.

A defesa criminal na fase do flagrante abrange a análise da legalidade da abordagem policial, a verificação de vícios formais no auto de prisão, o exercício do direito ao silêncio previsto no artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, e a representação técnica na audiência de custódia prevista na Resolução CNJ 213/2015.

Atuamos na identificação de nulidades processuais que possam comprometer a validade da prisão, na reunião de documentação que comprove vínculos pessoais e profissionais do investigado, e na sustentação técnica perante o juízo competente pela liberdade provisória ou pelo relaxamento da prisão em flagrante.

O escritório atua em todo território nacional, com sede em Marília-SP, de forma presencial ou remota.

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