Defesa Técnica Desde a Delegacia Até a Audiência de Custódia
A prisão em flagrante delito é regulada pelo artigo 302 do Código de Processo Penal e exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais para sua validade. A lavratura do auto de prisão em flagrante, a comunicação ao juiz competente e a realização da audiência de custódia em até 24 horas são etapas que demandam acompanhamento técnico especializado.
A defesa criminal na fase do flagrante abrange a análise da legalidade da abordagem policial, a verificação de vícios formais no auto de prisão, o exercício do direito ao silêncio previsto no artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, e a representação técnica na audiência de custódia prevista na Resolução CNJ 213/2015.
Atuamos na identificação de nulidades processuais que possam comprometer a validade da prisão, na reunião de documentação que comprove vínculos pessoais e profissionais do investigado, e na sustentação técnica perante o juízo competente pela liberdade provisória ou pelo relaxamento da prisão em flagrante.
O escritório atua em todo território nacional, com sede em Marília-SP, de forma presencial ou remota.
