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Ação de Revisão Criminal Para Desconstituição de Condenação Transitada em Julgado

A revisão criminal é ação de impugnação autônoma, prevista nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal, cabível após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Diferentemente dos recursos, que pressupõem processo em curso, a revisão criminal busca desconstituir condenação já definitivamente proferida, sendo por isso considerada instrumento excepcional e de caráter rescisório no direito processual penal brasileiro.

As hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no artigo 621 do CPP: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, e quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. O êxito da revisão criminal exige que o requerente apresente elementos concretos enquadrados em ao menos uma dessas hipóteses, não sendo cabível como mero recurso de reavaliação das provas já apreciadas pelo juízo condenatório.

A ação é proposta perante o tribunal competente — Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal — e pode ser requerida a qualquer tempo, sem prazo prescricional. Em caso de procedência, o tribunal pode absolver o condenado, alterar a classificação da infração, modificar a pena ou anular o processo. A procedência assegura ainda o direito à indenização pelos danos decorrentes da condenação injusta, nos termos do artigo 630 do CPP. O escritório atua na análise de viabilidade, elaboração da peça revisional e sustentação perante os tribunais competentes.

Sede em Marília-SP, atuação em todo o território nacional.

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