Defesa em Crimes Previstos no Estatuto do Desarmamento — Lei 10.826/2003
O Estatuto do Desarmamento — Lei 10.826/2003 — tipifica as condutas relacionadas à posse irregular (artigo 12) e ao porte ilegal de arma de fogo (artigo 14), com penas que variam de 2 a 4 anos de reclusão para posse irregular e de 3 a 6 anos para porte ilegal, com causas de aumento quando a arma for de uso proibido ou tiver numeração raspada.
A distinção técnica entre posse — arma mantida no ambiente doméstico ou em local de trabalho sem registro — e porte — condução da arma fora desses locais — é fundamental para a correta tipificação da conduta e para a dosimetria da pena. Além disso, a legalidade da abordagem policial que resultou na apreensão da arma deve ser verificada, pois abordagens desprovidas de fundada suspeita configuram ilicitude probatória capaz de comprometer todo o processo.
Atuamos na defesa de pessoas presas em flagrante ou processadas por crimes relacionados ao Estatuto do Desarmamento, com análise da legalidade da apreensão, distinção técnica entre os tipos penais e atuação em todas as fases do processo criminal.
Sede em Marília-SP, atuação em todo o Brasil.
