Defesa em Crimes de Corrupção, Peculato e Demais Delitos Funcionais
Os crimes contra a administração pública tipificados no Título XI do Código Penal — entre os quais a corrupção passiva (artigo 317), a corrupção ativa (artigo 333), o peculato (artigo 312), a concussão (artigo 316), a prevaricação (artigo 319), a advocacia administrativa (artigo 321) e o tráfico de influência (artigo 332) — apresentam especificidades relevantes, como a exigência de qualidade especial do sujeito ativo (funcionário público) em vários tipos, a natureza bilateral de alguns delitos e as graves consequências acessórias da condenação, que incluem a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.
As investigações por crimes funcionais são frequentemente conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, com uso de interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e fiscal, e colaborações premiadas. A defesa nesses casos exige análise criteriosa das provas colhidas, verificação da legalidade dos meios de investigação utilizados e contestação das delações que possam imputar condutas criminosas ao acusado.
Atuamos na defesa de servidores públicos, agentes políticos e particulares investigados ou processados por crimes contra a administração pública, em todas as fases — inquérito, ação penal e recursos até o STJ e STF.
Sede em Marília-SP, atuação em todo o território nacional.
