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Defesa em Crimes Previstos no Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997

O Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997 — tipifica crimes específicos decorrentes da condução de veículos automotores, entre os quais o homicídio culposo na direção de veículo (artigo 302), a lesão corporal culposa no trânsito (artigo 303), a embriaguez ao volante (artigo 306), a participação em racha (artigo 308), a omissão de socorro (artigo 304) e a fuga do local do acidente (artigo 305).

A defesa técnica nesses casos frequentemente envolve a análise do laudo pericial do local do acidente e do veículo, a verificação da regularidade do teste de etilômetro (bafômetro) ou exame clínico de embriaguez, a avaliação da dinâmica do acidente e da distribuição de culpa entre os envolvidos, e a distinção entre culpa consciente e dolo eventual — distinção que impacta diretamente na competência do juízo (Vara Criminal comum ou Tribunal do Júri) e na pena aplicável.

Atuamos na defesa de condutores investigados ou processados por crimes de trânsito, com análise técnica das provas periciais e testemunhais, busca de composição civil de danos para extinção da punibilidade nos casos cabíveis, e representação em todas as fases processuais.

Sede em Marília-SP, atendimento nacional.

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