Defesa em Processos de Ocultação e Dissimulação de Bens, Direitos e Valores
A Lei 9.613/1998, alterada pela Lei 12.683/2012, tipifica o crime de lavagem de dinheiro como a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes de infração penal. A pena prevista é de reclusão de 3 a 10 anos, com possibilidade de agravamento e perda dos bens envolvidos.
As investigações por lavagem de dinheiro, conduzidas pela Polícia Federal com participação do Ministério Público Federal e apoio do COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras —, envolvem quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações telemáticas e análise de movimentações financeiras por períodos prolongados. A defesa exige, por isso, profundo conhecimento do direito penal econômico e capacidade de análise documental e contábil.
Atuamos na defesa de pessoas físicas e jurídicas investigadas ou denunciadas por lavagem de dinheiro, com análise da licitude das operações financeiras, contestação das quebras de sigilo indevidas, pedidos de desbloqueio de bens, e defesa técnica em todas as fases do processo na Justiça Federal.
Escritório com sede em Marília-SP, atuação nacional.
